Consignação do seu IRS
Doar 1%
Com este gesto estará a permitir que mais crianças, jovens e adultos com Paralisia Cerebral encontrem as respostas que necessitam.
Consignação do seu IRS
Em 2025, a Consignação do seu IRS pode ser feita até dia 31 de março com a escolha da entidade pretendida no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” ou durante o período de entrega do IRS, entre 1 de abril e 30 de junho.
Com este gesto estará a permitir que mais crianças, jovens e adultos com Paralisia Cerebral encontrem as respostas que necessitam.
Com este gesto está a gerar sorrisos e a permitir-nos chegar mais longe. Com este gesto está a ser mais APCAS.
Até 17 de fevereiro: alteração no agregado familiar
Deve confirmar qualquer alteração no agregado familiar que tenha ocorrido em 2024. Deve, ainda, comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
Até 25 de fevereiro: validar despesas no portal e-Fatura
Tem até 25 de fevereiro para validar as despesas no portal e-Fatura. Pode fazer login com o seu número de contribuinte (NIF) e senha de acesso ou com a chave móvel digital. As faturas pendentes têm de ser validadas uma a uma. Deve repetir o processo para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças.
Até 15 de março: consultar deduções à coleta
São disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por faturas e outros documentos.
Entre 16 e 31 de março: reclamação das deduções à coleta
Caso não concorde com os valores que lhe aparecem no e-Fatura, poderá reclamar gratuitamente e pedir que sejam corrigidos os valores das deduções à coleta que dizem respeito a despesas gerais e ao benefício em IRS.
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
Entre 1 de abril e 30 de junho: entregar a declaração IRS
Período no qual decorre a entrega da declaração de IRS onde pode consignar 1% para a Portugal com APCAS. Regra geral, quanto mais cedo entregar a declaração, mais cedo receberá o reembolso.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Até 31 de julho: reembolso IRS
A previsão para receber o reembolso é até 31 de julho. Isto é válido para todos os contribuintes que tenham entregue a declaração dentro do prazo e que tenham direito a esta devolução. É também até esta data que a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS para a sua morada fiscal.
Inicia-se o prazo para entrega do IRS e como Presidente da Associação de Paralisia Cerebral Almada Seixal apelo à sua consignação de 1%, que não tem qualquer custo para si, nem influência no imposto a ser devolvido.
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
Contato APCAS
+315 211 933 943
geral@paralisiacerebral.pt
NIPC da APCAS

